O que é regularização imobiliária
Regularização imobiliária é o conjunto de providências administrativas, registrais e, quando necessário, judiciais destinadas a colocar a situação de fato de um imóvel em conformidade com a situação registral e urbanística exigida em lei. Na prática, isso pode envolver desde a atualização de uma matrícula desatualizada até a formalização de núcleos urbanos informais, nos termos da Lei nº 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária Urbana e Rural — Reurb).
A ausência de regularização não impede o uso cotidiano do imóvel, mas costuma gerar dificuldades relevantes: impossibilidade de financiamento bancário, restrições para venda, insegurança em caso de disputas de vizinhança ou herança, e exposição a autuações municipais.
Situações mais comuns que exigem regularização
- Imóvel adquirido apenas por contrato particular, sem registro em cartório;
- Construção não averbada na matrícula, divergente da área registrada;
- Parcelamento informal do solo (loteamentos ou desmembramentos irregulares);
- Imóvel herdado ainda em nome de proprietário falecido, sem inventário concluído;
- Divergências de metragem ou confrontação entre a matrícula e a realidade do terreno;
- Núcleos urbanos informais consolidados ao longo dos anos, passíveis de Reurb.
Como funciona o processo de regularização
De forma geral, o processo passa pelas seguintes etapas, que variam conforme o caso concreto:
- Levantamento documental: análise da matrícula atualizada, certidões e histórico do imóvel;
- Diagnóstico jurídico: identificação da via mais adequada — retificação de registro, Reurb, usucapião, adjudicação compulsória, inventário ou outra medida;
- Providências administrativas: obtenção de certidões, plantas, memoriais e anuências junto a prefeitura e cartório;
- Via judicial, quando necessária: ajuizamento da medida cabível nos casos em que a via extrajudicial não é suficiente ou há resistência de terceiros;
- Registro final: averbação ou registro da regularização na matrícula do imóvel.
Documentos geralmente exigidos
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
- Documentos pessoais do(s) proprietário(s) ou possuidor(es);
- Contrato de compra e venda, cessão de direitos ou outro instrumento de aquisição;
- Comprovantes de pagamento de IPTU e, quando houver, taxas condominiais;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, quando exigidos pelo cartório;
- Certidões negativas (cíveis, fiscais e de ônus reais).
A lista definitiva depende do caso concreto e deve ser confirmada por um advogado antes do protocolo.
Base legal
- Lei nº 13.465/2017 — Regularização Fundiária Urbana e Rural (Reurb)
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — arts. 1.245 a 1.247 (registro de imóveis)
- Lei nº 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano