O que é o ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo estadual, previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal, que incide sempre que uma pessoa recebe bens ou direitos em razão do falecimento de outra (herança) ou por doação em vida. Em Pernambuco, o imposto é popularmente chamado de ICD e, desde 1º de janeiro de 2026, passou a ser regido pelo Anexo 6 da Lei Complementar nº 563/2025, que alterou a Lei Estadual nº 13.974/2009.

Diferente do IPTU ou do IPVA, o ITCMD não é cobrado de forma automática e recorrente: ele aparece em um momento específico da vida — um falecimento na família ou a formalização de uma doação — e costuma pegar as pessoas de surpresa justamente por não fazer parte da rotina.

Quem deve pagar

  • Nas heranças (causa mortis): o herdeiro ou legatário que recebe os bens;
  • Nas doações: o donatário, ou seja, quem recebe o bem doado;
  • Exceção: se o donatário não for domiciliado nem residente em Pernambuco, quem responde pelo imposto sobre bens móveis é o doador.

O prazo que a maioria das famílias ignora

Este é o ponto mais importante deste artigo: contado da data do óbito, a família tem 60 dias para dar entrada no inventário ou arrolamento — seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial, em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Se esse prazo passar sem que o processo tenha sido aberto, incide uma multa de 90% sobre o valor do ITCMD apurado.

Um segundo prazo, depois do primeiro Abrir o inventário dentro dos 60 dias não encerra o assunto. Depois que o imposto é calculado e o contribuinte é notificado do lançamento, existe um novo prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Se esse segundo prazo também não for cumprido, o débito é inscrito em Dívida Ativa do Estado, com multa adicional de 15% e demais acréscimos legais.

Na prática, isso significa que uma família enlutada, que muitas vezes está organizando o velório e resolvendo questões pessoais, já está correndo um prazo tributário desde o primeiro dia. Buscar orientação logo no início evita que o luto se transforme também em um problema financeiro.

Alíquotas vigentes desde 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, o ITCMD em Pernambuco passou a ser cobrado de forma progressiva: quanto maior o valor do quinhão, legado ou doação recebido, maior o percentual aplicado sobre a faixa correspondente — de forma parecida com o funcionamento do Imposto de Renda. A faixa exata, e o valor final devido, dependem do valor venal apurado para os bens envolvidos em cada caso.

Existem isenções, mas nenhuma é automática

A legislação prevê algumas hipóteses de isenção, voltadas sobretudo a patrimônios de menor valor e a determinadas situações familiares. Nenhuma delas, porém, é reconhecida de ofício: o interessado precisa comprovar que se enquadra nos requisitos e formalizar um pedido específico junto ao órgão estadual competente, que pode ser deferido ou não conforme a documentação apresentada.

Por que o processo exige atenção técnica

O ITCMD não é cobrado de forma automática: é preciso reunir a documentação correta, apurar o valor venal dos bens envolvidos, verificar se alguma hipótese de isenção se aplica ao caso concreto e dar entrada em um processo próprio junto ao órgão estadual competente, dentro dos prazos legais. Uma avaliação equivocada do bem ou um pedido mal instruído costumam gerar cobrança a maior, exigências adicionais ou perda de prazo — o que, na prática, custa mais caro do que o acompanhamento adequado desde o início.

Depois de apurado, o valor do imposto pode ser pago à vista, com desconto legal, ou parcelado. A escolha entre uma forma e outra também deve considerar o restante do planejamento patrimonial da família, e não apenas o valor da parcela.